Segurança na construção civil 2ª Etapa

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O setor da construção civil é um mundo repleto de riscos aos quais todos os trabalhadores encontram-se sujeitos. Dessa forma é essencial tratar de todos, para que a segurança seja efetivamente instalada no local de trabalho.
Então, continuando a tratar do assunto segurança na construção civil, ainda há alguns pontos importantes a serem abordados, como veremos a seguir:
É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação dos trabalhadores;
Devem ser dotadas de sistema antiderrapante ou outros meios que evitem o escorregamento dos trabalhadores;
Devem possuir corrimão por toda a extensão;
Devem estar sempre desobstruídas.
É proibido colocá-la nas extremidades de portas ou áreas de circulação e onde houver riscos de queda de objetos ou materiais e redes elétricas desprotegidas;
Devem ser apoiadas em piso resistente;
Devem ser de uso restrito para acesso provisório e serviços de pequeno porte.
Plataforma principal em todo o perímetro da construção de edifícios com mais de quatro pavimentos ou altura equivalente;
A plataforma secundária deve ser instalada acima da principal, de três em três andares;
A plataforma só pode ser retirada quando a vedação da periferia estiver concluída;
As periferias devem ser protegidas com guarda-copo e rodapé e os vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura e rodapé;
O perímetro da construção do edifício deve ser protegido com tela para evitar a queda de materiais ou ferramentas;
O poço do elevador deve ter proteção mínima de 1,20m para evitar o risco de queda dos trabalhadores. Deve ser constituído de material resistente e fixado a estrutura até a colocação definitiva das portas.
Torre de elevadores:
Deve haver proteção das partes perigosas como motores, cabos de aço e roldanas.
Deve ter um sistema comum para acionamento (quadro de lâmpadas);
Deve ser dotado de chave de partida e bloqueio que impeça seu acionamento por pessoa não autorizada;
O operador deve ser qualificado;
O posto do operador deve ser isolado e dispor de proteção contra queda de materiais.
Dispositivos de segurança para elevador de carga e passageiros:
Quando houver transporte de carga o acionamento deve ser externo;
Deve ser fixada uma placa no interior do elevador contendo a indicação de carga máxima e a proibição de transporte simultâneo;
Deve haver rampas de acesso;
Deve haver um dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela) quando o elevador não estiver no nível do pavimento.
Deve ter proteção de tela com material resistente;
Deve possuir acesso seguro por meio de escadas ou pelos próprios pavimentos;
Deve possuir piso com forração completa, antiderrapante, nivelado e com guarda-copo e rodapé em todo o perímetro;
O cabo de segurança adicional deve ser ancorado a estrutura;
Em hipótese alguma o cabo guia deve ser fixado ao andaime;
É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista para todos os tipos de trabalho que sejam realizados a dois metros de altura acima do piso.
Deve ser fixado a construção na posição de trabalho, para que não se afaste durante às atividades;
Deve ser mantido o mais nivelado possível, inclusive durante o deslocamento vertical;
 Ao menor sinal de chuva ou de vento forte, sair imediatamente do andaime;
Retirar diariamente a massa que cair nos tambores dos guinchos antes que endureça;
Uso obrigatório de cinto tipo paraquedista com trava-quedas, ligado a cabo guia.
Uso obrigatório de cinto tipo paraquedista com trava-quedas, ligado a cabo guia independente;
O trabalhador deve fixar o trava-quedas ao cabo guia antes de se sentar na cadeira.

Mantenha a concentração no trabalho e siga as normas de segurança, preservando sua integridade física e saúde!

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