Vereador Milton Gramacho Apresentou Projeto Que Estabelece Normas para Controle da Dengue no Município de Itabuna.


Câmara Municipal de Itabuna
Gabinete do Vereador Milton Gramacho



Estabelece normas para controle da dengue no Município de Itabuna .


Art.1º. - Fica estipulado multas de 10 (Dez) UFM, Unidade Fiscal do Município, aos proprietários de imóveis residenciais , comerciais ou orgãos públicoss onde forem encontrados focos do mosquito transmissor da Dengue

Art. 2º. - A multa estipulada para imóveis comerciais fica no valor de 20 (Vinte), UFM.

Art. 3º. - A Secretaria de Saúde identificará os imóveis Livre de foco do mosquito,afixando um adesivo visível informando que aquele local está Livre do mosquito da Dengue.

Art. 4º – As multas referente a aplicação desta Lei, serão distribuídas, 50% para as despesas com divulgação e impressos dos adesivos,com a responsabilidade da Secretaria de Saúde e 50% para as entidades filantrópicas que prestem serviços as crianças e aos adolescentes e que sejam reconhecidas de utilidade pública municipal.

Compartilhe :

veja também