O vereador Milton Gramacho, cumprindo o papel de seu representante na câmara Municipal, protocolou na Secretaria Parlamentar os seguintes projetos:
Cria o Programa de Incentivo a Formação do Servidor Público Municipal.
Art.1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo, autorizado a conceder Bolsa de Incentivo Estudantil no valor de 50% (cinquenta por cento), da modalidade dos cursos de Administração, Pedagogia, Ciências Contábeis, Gestão de Serviços Públicos, e Assistência Social em nivel de Graduação.
Institui no âmbito do município de Itabuna o dia municipal do Mutirão de Limpeza Pública.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Itabuna o dia municipal do Mutirão de Limpeza Pública, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de abril,
Institui a Semana Artística de Literatura Infantil no Calendário de Eventos Oficiais no âmbito municipal.
Art.1º. Fica Instituída a Semana Artística de Literatura Infantil no Calendário de Eventos Oficiais no âmbito do Município de Itabuna a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro.
Art.1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo, autorizado a conceder Bolsa de Incentivo Estudantil no valor de 50% (cinquenta por cento), da modalidade dos cursos de Administração, Pedagogia, Ciências Contábeis, Gestão de Serviços Públicos, e Assistência Social em nivel de Graduação.
Institui no âmbito do município de Itabuna o dia municipal do Mutirão de Limpeza Pública.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Itabuna o dia municipal do Mutirão de Limpeza Pública, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de abril,
Institui a Semana Artística de Literatura Infantil no Calendário de Eventos Oficiais no âmbito municipal.
Art.1º. Fica Instituída a Semana Artística de Literatura Infantil no Calendário de Eventos Oficiais no âmbito do Município de Itabuna a ser comemorada na primeira semana do mês de outubro.
Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Itabuna o dia Municipal das Associações de Moradores de Bairros.
Art. 1º. - Fica instituído e incluído no calendário oficial do município de Itabuna, o dia municipal das Associações de Moradores, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de maio.
Assegura a prioridade do direito a vagas em creches e pré-escolas mantidas e conveniadas pela prefeitura de Itabuna.
Art. 1º. - Fica assegurada a prioridade do direito a vagas em creches e pré-escolas mantidas e conveniadas pela Prefeitura Municipal de Itabuna as pessoas comprovadamente carente.